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BRASÍLIA

No Senado, Heraldo Trento participa de audiência sobre Marco Temporal

A reunião foi promovida pelo senador Sérgio Moro, que busca o reconhecimento do dispositivo.

Publicado em 13/03/2024 às 17:45
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Autor do requerimento para audiência, Sergio Moro presidiu a reunião na CRA Fonte: Agência Senado. (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado Fonte: Agência Senado)

A reunião de convencimento das autoridades estaduais referente ao enfrentamento entre agricultores guairenses e invasores que se dizem descendentes de povos originários, realizado no dia 17 de janeiro em Guaíra, culminou com a audiência pública realizada nesta quarta-feira (13), pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). O evento teve como foco a aplicabilidade da Lei do Marco Temporal, que tem gerado repercussões significativas no setor agrícola.

O prefeito de Guaíra, Heraldo Trento, participou da reunião e pode defender os interesses da cidade, citando a série de perdas que a sociedade guairense teve ao longo dos anos, em especial as invasões que começaram a acontecer desde o ano de 2003.

Heraldo também expressou sua perplexidade diante da restrição de crédito em situações onde não há homologação oficial de terras indígenas. E ressaltou a necessidade urgente de resolver essas questões de forma definitiva, destacando a importância da participação e representação do município de Guaíra nesses debates.

A restrição ao crédito, que alguns agricultores estão sofrendo, foi debatida pelo representante da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep). Klaus Dias Kuhnen, Assessor Jurídico da Faep, detalhou o caso onde um agricultor local, foi afetado pela suspensão de seu financiamento devido à omissão na aplicação da Lei do Marco Temporal, enfatizando os impactos diretos que esta falta de definições claras sobre terras indígenas está causando.

Pedro Lupion, presidente da Frente Parlamentar do Agronegócio (FPA), reforçou a importância da aplicação da Lei do Marco Temporal, salientando sua vigência e a necessidade de cumprimento.

O debate também abordou números preocupantes sobre áreas em estudo de delimitação, incluindo em Guaíra, Terra Roxa e Altônia, destacando a complexidade e a extensão do problema.

A audiência, proposta pelo senador Sérgio Moro, reconheceu a entrada em vigor da Lei do Marco Temporal, mas lamentou a persistência da insegurança jurídica. Moro destacou a importância de resolver essas questões para evitar conflitos como os recentes no oeste do Paraná, sublinhando a necessidade de ações efetivas para preservar a ordem e a paz no campo.

O tema polêmico do Marco Temporal, que já gerou embates entre os Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, continua sendo objeto de intensos debates, refletindo a complexidade e a sensibilidade das questões relacionadas à demarcação de terras indígenas.

A audiência pública foi proposta pelo senador Sérgio Moro que saudou a entrada em vigor da lei do marco temporal, mas lamentou a persistência da insegurança jurídica em torno da propriedade da terra. De acordo com a tese do marco temporal, para que uma área seja considerada “terra indígena tradicionalmente ocupada”, será preciso comprovar que, em 5 de outubro de 1988 (data de promulgação da Constituição), ela já era habitada pela comunidade indígena em caráter permanente e utilizada para atividades produtivas, ou já era disputada pela comunidade.

Essa é uma questão de grande controvérsia. A tese do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas foi extensivamente debatida em 2023 e resultou em conflitos entre os poderes Legislativo, Judiciário e Executivo.

Em 21 de setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da tese do Marco Temporal para demarcações. Como resposta, em 27 de setembro, o Senado aprovou o projeto de lei que confirma o Marco Temporal (PL 2.903/2023). O texto foi sancionado em 20 de outubro, com vetos do Executivo a alguns pontos principais, mas o Congresso derrubou parte desses vetos em 14 de dezembro, restaurando a exigência da data de 5 de outubro de 1988 como critério para demarcação de terras indígenas.


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